Kalkulo.eu

Calculadora de Férias 2026

Calcule grátis o valor líquido das suas férias em 2026 de acordo com a CLT. A calculadora inclui o 1/3 constitucional, a opção de abono pecuniário (venda de 1/3 dos dias), o desconto de INSS pela tabela progressiva e o IRRF com a nova regra de isenção para rendimentos tributáveis de até R$ 5.000.

Valor das suas férias

  • Total líquido a receberR$ 4.973,39
  • Férias gozadas (bruto)R$ 4.500,00
  • 1/3 constitucionalR$ 1.500,00
  • INSS (desconto)R$ 641,51
  • IRRF (desconto)R$ 385,10
  • Valor do dia (salário ÷ 30)R$ 150,00
  • Base tributável (gozadas + 1/3)R$ 6.000,00
  • Base de cálculo do IRRFR$ 5.358,49

Como calcular o valor líquido das férias em 2026?

As férias remuneradas são um direito de todo trabalhador CLT que completa 12 meses de trabalho (o período aquisitivo). O valor das férias corresponde ao salário do período acrescido do 1/3 constitucional previsto no art. 7º, XVII, da Constituição Federal. O cálculo parte do valor do dia, obtido dividindo o salário bruto por 30 (a CLT usa o mês comercial de 30 dias). O trabalhador pode ainda converter até 1/3 dos dias em dinheiro — é o chamado abono pecuniário (CLT art. 143). Com 30 dias de férias, isso significa vender 10 dias e gozar 20. O abono pecuniário e o seu 1/3 têm natureza indenizatória e, por isso, são isentos de INSS e de IRRF. Já a parte gozada (mais o 1/3 sobre ela) é tributável: incide INSS pela tabela progressiva de 2026 (alíquotas de 7,5% a 14%, teto de R$ 8.475,55 e desconto máximo de R$ 988,09) e, depois, o IRRF. A grande novidade de 2026 é a Lei nº 15.270/2025: um redutor zera o imposto para rendimentos tributáveis de até R$ 5.000,00 e reduz parcialmente o imposto até R$ 7.350,00. Exemplo prático: salário de R$ 4.500, 30 dias, vendendo 1/3 (abono = sim), sem dependentes. O valor do dia é R$ 4.500 ÷ 30 = R$ 150. Vendendo 10 dias e gozando 20: as férias gozadas somam R$ 150 × 20 = R$ 3.000, o 1/3 sobre elas é R$ 1.000, então a base tributável é R$ 4.000. O abono é R$ 150 × 10 = R$ 1.500 mais R$ 500 de 1/3 = R$ 2.000, totalmente isento. O INSS sobre R$ 4.000 (faixa de 12%) é R$ 4.000 × 0,12 − 111,40 = R$ 368,60. A base de cálculo do IRRF é R$ 4.000 − R$ 368,60 = R$ 3.631,40; o imposto da tabela seria R$ 150,55, mas como a base tributável (R$ 4.000) é menor que R$ 5.000, o redutor de R$ 312,89 zera o IRRF. Resultado: total líquido = (R$ 4.000 − R$ 368,60 − R$ 0) + R$ 2.000 = R$ 5.631,40. Importante: para quem tem remuneração variável (comissões, horas extras), a base correta é a média do período aquisitivo — esta calculadora usa o salário informado como essa base. O FGTS (8%) é custo do empregador e não é descontado do trabalhador. Confira sempre com o RH ou um contador.

Fonte oficial: Receita Federal · Dados atualizados: 2026-06-02

Perguntas frequentes

Como funciona o 1/3 constitucional das férias?

A Constituição (art. 7º, XVII) garante que, além da remuneração das férias, o trabalhador receba um adicional de 1/3 sobre esse valor. Na prática, quem ganha R$ 3.000 de férias recebe mais R$ 1.000 de 1/3, totalizando R$ 4.000 de remuneração de férias. Esse 1/3 sobre os dias gozados é tributável: entra na base do INSS e do IRRF.

O que é o abono pecuniário e quando vale a pena?

O abono pecuniário (CLT art. 143) é a venda de até 1/3 dos dias de férias. Com 30 dias, você pode vender 10 e descansar 20, recebendo os 10 dias vendidos em dinheiro. O grande benefício é que o abono e o seu 1/3 são indenizatórios e, portanto, isentos de INSS e de IRRF. Isso reduz a base tributável e pode até derrubá-la abaixo de R$ 5.000, garantindo isenção total do imposto de renda.

Como ficou o IRRF das férias em 2026?

A tabela progressiva mensal manteve as faixas (isenção até R$ 2.428,80; alíquotas de 7,5%, 15%, 22,5% e 27,5%), mas a Lei nº 15.270/2025 criou um redutor que zera o imposto para rendimentos tributáveis de até R$ 5.000,00 (redutor máximo de R$ 312,89). Entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00 o imposto é reduzido parcialmente pela fórmula R$ 978,62 − (0,133145 × rendimentos tributáveis). Acima de R$ 7.350,00 o redutor é zero.

Como o INSS é descontado das férias em 2026?

O INSS incide sobre a parte tributável das férias (gozadas + 1/3) pela tabela progressiva de 2026, indexada ao salário mínimo de R$ 1.621,00. As faixas são 7,5% até R$ 1.621,00; 9% até R$ 2.902,84; 12% até R$ 4.354,27; e 14% até o teto de R$ 8.475,55. O desconto é progressivo por faixa (não é uma alíquota única sobre tudo) e o desconto máximo é R$ 988,09. O abono pecuniário não entra nessa base.

O FGTS é descontado das minhas férias?

Não. O FGTS de 8% incide sobre a remuneração das férias gozadas, mas é um depósito feito pelo empregador na sua conta vinculada — é custo da empresa, não um desconto do seu líquido. O abono pecuniário, por ser indenizatório, normalmente não tem incidência de FGTS. Esta calculadora foca no que você recebe líquido, então o FGTS não aparece como desconto.

A calculadora serve para quem tem salário variável ou mais de um emprego?

Para remuneração variável (comissões, horas extras, adicionais), a base legal das férias é a média do período aquisitivo, e não o salário de um único mês. Informe essa média no campo de salário bruto para um resultado correto. Já quem tem mais de uma fonte pagadora pode ter imposto adicional a acertar na declaração anual (DAA), pois cada fonte retém isoladamente. Nesses casos, confirme com um contador.

Calculadoras relacionadas