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Calculadora de Décimo Terceiro (13º Salário) 2026

Calcule grátis o seu décimo terceiro salário de 2026 conforme as regras da CLT e as tabelas oficiais de INSS e IRRF do ano. A calculadora mostra o 13º bruto, o valor da 1ª parcela (sem descontos), os descontos de INSS e IRRF e a 2ª parcela líquida — já considerando o novo redutor do Imposto de Renda da Lei 15.270/2025.

Seu 13º salário

  • 13º líquido totalR$ 2.751,40
  • 13º brutoR$ 3.000,00
  • 1ª parcela (até 30/nov, sem descontos)R$ 1.500,00
  • 2ª parcela líquida (até 20/dez)R$ 1.251,40
  • INSS sobre o 13ºR$ 248,60
  • IRRF sobre o 13ºR$ 0,00
  • Redutor do IR 2026 (Lei 15.270/2025)R$ 36,91
  • Base de cálculo do IRRFR$ 2.751,40
  • Total de descontos sobre o 13º8,29%

Como calcular o 13º salário em 2026?

O décimo terceiro salário é um direito de todo trabalhador com vínculo CLT, garantido pela Constituição (art. 7º, VIII) e pelas Leis 4.090/1962 e 4.749/1965. Ele equivale a 1/12 do salário por mês trabalhado, sendo que cada mês com 15 dias ou mais de trabalho conta como mês cheio. Quem trabalhou o ano inteiro recebe um salário bruto integral de 13º. O pagamento é feito em duas parcelas: a 1ª, equivalente a 50% do 13º bruto, deve ser paga até 30 de novembro e não sofre nenhum desconto; a 2ª parcela é paga até 20 de dezembro e concentra todos os descontos de INSS e IRRF. Importante: o INSS e o IRRF do 13º são apurados de forma separada do salário mensal (tributação exclusiva na fonte para o IRRF), não se somando à folha do mês. O INSS segue a tabela progressiva de 2026 (alíquotas de 7,5% a 14%, teto de R$ 8.475,55), e o IRRF usa a tabela progressiva mensal, com dedução de R$ 189,59 por dependente. A grande novidade de 2026 é o redutor do Imposto de Renda da Lei 15.270/2025: quem recebe 13º bruto de até R$ 5.000 fica isento de IRRF, e entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 o imposto é reduzido pela fórmula redutor = 978,62 − 0,133145 × 13º bruto. Exemplo prático: para um salário bruto de R$ 6.000,00, 12 meses trabalhados e 1 dependente, o 13º bruto é R$ 6.000,00; a 1ª parcela é R$ 3.000,00; o INSS é R$ 641,51 (6000 × 14% − 198,49); a base do IRRF é R$ 5.168,90 (6000 − 641,51 − 189,59), gerando IRRF de tabela de R$ 525,45; o redutor de 2026 é R$ 179,75 (978,62 − 0,133145 × 6000), reduzindo o IRRF para R$ 345,70; a 2ª parcela líquida fica em R$ 2.012,79 e o total líquido é R$ 5.012,79. Sem o redutor da Lei 15.270/2025, o líquido seria R$ 4.866,84, ou seja, R$ 145,95 a menos. Os principais sistemas de folha que aplicam essas regras incluem eSocial, Domínio Sistemas, TOTVS e Senior Sistemas.

Fonte oficial: Receita Federal · Dados atualizados: 2026-06-02

Perguntas frequentes

Como é calculado o valor do 13º salário?

O 13º corresponde a 1/12 do salário bruto por mês trabalhado no ano. Para cada mês, basta ter trabalhado 15 dias ou mais para contar como mês cheio. Quem trabalhou os 12 meses recebe um salário bruto integral. Por exemplo, com salário de R$ 3.000 e 6 meses trabalhados, o 13º bruto é (3000 / 12) × 6 = R$ 1.500. Médias de horas extras e comissões também integram a base, mas devem ser somadas ao salário informado.

Quando o 13º é pago e em quantas parcelas?

O 13º é pago em duas parcelas. A 1ª parcela corresponde a 50% do valor bruto e deve ser paga até 30 de novembro, sem qualquer desconto. A 2ª parcela é paga até 20 de dezembro e é nela que incidem os descontos de INSS e IRRF. Por isso a 2ª parcela costuma ser menor que a 1ª. O empregador também pode antecipar a 1ª parcela junto com as férias, se o trabalhador solicitar.

Quais descontos incidem sobre o 13º salário?

Sobre o 13º incidem INSS e Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), ambos apurados de forma separada do salário mensal. O INSS segue a tabela progressiva de 2026 (7,5% a 14%, com teto de contribuição de R$ 988,09). O IRRF usa a tabela progressiva mensal sobre a base (13º bruto menos INSS e menos R$ 189,59 por dependente). Os dois descontos recaem integralmente sobre a 2ª parcela; a 1ª parcela nunca sofre desconto.

A isenção do Imposto de Renda de 2026 vale para o 13º?

Sim. A Lei 15.270/2025, em vigor desde 1º de janeiro de 2026, criou um redutor do IRRF que também se aplica ao 13º salário, conforme orientação da Receita Federal. Quem recebe 13º bruto de até R$ 5.000 fica isento de IRRF sobre o 13º. Entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350, o imposto é reduzido pelo redutor (978,62 − 0,133145 × 13º bruto). Acima de R$ 7.350, vale a tabela progressiva normal, sem redutor.

Quem trabalhou poucos meses tem direito ao 13º?

Sim. O 13º é proporcional aos meses trabalhados. Para ter direito ao 13º proporcional, basta ter trabalhado pelo menos 15 dias em algum mês — esse mês já conta como cheio. Por exemplo, quem foi admitido em julho e trabalhou de julho a dezembro recebe 6/12 do salário. Em caso de rescisão sem justa causa ou pedido de demissão, o trabalhador também recebe o 13º proporcional aos meses do ano até o desligamento.

MEI, autônomo e PJ têm direito ao 13º?

Não. O 13º salário é um direito do trabalhador com vínculo CLT (empregado urbano, rural, doméstico ou avulso). MEIs, autônomos e prestadores de serviço como PJ não têm 13º obrigatório, pois não possuem vínculo empregatício. Esta calculadora considera apenas vínculos CLT. Se você é MEI e contrata um empregado, no entanto, é obrigado a pagar o 13º a esse funcionário registrado.

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