Como calcular o 13º salário em 2026?
O décimo terceiro salário é um direito de todo trabalhador com vínculo CLT, garantido pela Constituição (art. 7º, VIII) e pelas Leis 4.090/1962 e 4.749/1965. Ele equivale a 1/12 do salário por mês trabalhado, sendo que cada mês com 15 dias ou mais de trabalho conta como mês cheio. Quem trabalhou o ano inteiro recebe um salário bruto integral de 13º. O pagamento é feito em duas parcelas: a 1ª, equivalente a 50% do 13º bruto, deve ser paga até 30 de novembro e não sofre nenhum desconto; a 2ª parcela é paga até 20 de dezembro e concentra todos os descontos de INSS e IRRF. Importante: o INSS e o IRRF do 13º são apurados de forma separada do salário mensal (tributação exclusiva na fonte para o IRRF), não se somando à folha do mês. O INSS segue a tabela progressiva de 2026 (alíquotas de 7,5% a 14%, teto de R$ 8.475,55), e o IRRF usa a tabela progressiva mensal, com dedução de R$ 189,59 por dependente. A grande novidade de 2026 é o redutor do Imposto de Renda da Lei 15.270/2025: quem recebe 13º bruto de até R$ 5.000 fica isento de IRRF, e entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 o imposto é reduzido pela fórmula redutor = 978,62 − 0,133145 × 13º bruto. Exemplo prático: para um salário bruto de R$ 6.000,00, 12 meses trabalhados e 1 dependente, o 13º bruto é R$ 6.000,00; a 1ª parcela é R$ 3.000,00; o INSS é R$ 641,51 (6000 × 14% − 198,49); a base do IRRF é R$ 5.168,90 (6000 − 641,51 − 189,59), gerando IRRF de tabela de R$ 525,45; o redutor de 2026 é R$ 179,75 (978,62 − 0,133145 × 6000), reduzindo o IRRF para R$ 345,70; a 2ª parcela líquida fica em R$ 2.012,79 e o total líquido é R$ 5.012,79. Sem o redutor da Lei 15.270/2025, o líquido seria R$ 4.866,84, ou seja, R$ 145,95 a menos. Os principais sistemas de folha que aplicam essas regras incluem eSocial, Domínio Sistemas, TOTVS e Senior Sistemas.
Fonte oficial: Receita Federal · Dados atualizados: 2026-06-02