Como calcular a rescisão de contrato no Brasil em 2026?
A rescisão de contrato de trabalho gera as chamadas verbas rescisórias, e o valor depende diretamente do tipo de desligamento. Na demissão sem justa causa pela empresa, o empregado recebe o pacote completo: saldo de salário (dias trabalhados no mês ÷ 30 × salário), aviso prévio indenizado, férias vencidas e proporcionais com o adicional de 1/3, 13º proporcional e a multa de 40% sobre o saldo do FGTS. No pedido de demissão, o trabalhador recebe saldo de salário, férias (vencidas e proporcionais) e 13º proporcional, mas perde a multa do FGTS, não saca o fundo e não tem direito ao seguro-desemprego; se não cumprir o aviso prévio trabalhado, a empresa pode descontar 30 dias. Na rescisão por acordo (art. 484-A), o aviso prévio indenizado é pago pela metade, a multa do FGTS cai para 20% e o saque é limitado a 80% do fundo. Na demissão por justa causa, o empregado recebe apenas saldo de salário e férias vencidas + 1/3, sem aviso, sem férias proporcionais, sem 13º e sem multa do FGTS. O aviso prévio segue a Lei 12.506/2011: 30 dias mais 3 dias por ano completo de serviço, até o limite de 90 dias. Sobre os descontos, em 2026 incidem INSS e IRRF apenas sobre o saldo de salário e o 13º proporcional (bases separadas, pois o 13º tem tributação exclusiva na fonte); aviso prévio indenizado, férias e a multa do FGTS são isentos por terem natureza indenizatória (Súmula 386 do STJ e Lei 7.713/88). Exemplo prático — demissão sem justa causa, salário R$4.500, 15 dias trabalhados no mês, 7 meses de avos, 4 anos de empresa, sem férias vencidas, sem dependentes e R$12.000 de FGTS: saldo de salário R$2.250; aviso prévio 42 dias = R$6.300; férias proporcionais + 1/3 = R$3.500; 13º proporcional R$2.625; multa do FGTS 40% = R$4.800; total bruto R$19.475. Descontos: INSS do saldo R$178,18 e INSS do 13º R$211,93; o IRRF zera nas duas parcelas porque ambas ficam abaixo de R$5.000 e do limite de isenção da tabela (efeito do redutor da Lei 15.270/2025). Total líquido: R$19.084,89. A calculadora não inclui descontos eventuais (adiantamentos, pensão alimentícia, vale-transporte) nem o seguro-desemprego.
Fonte oficial: CLT (Planalto) · Dados atualizados: 2026-06-02