Kalkulo.eu

Calculadora de Rescisão 2026

Calcule grátis as suas verbas rescisórias em 2026 conforme a CLT. A calculadora soma saldo de salário, aviso prévio, férias vencidas e proporcionais (+1/3), 13º proporcional e multa do FGTS de acordo com o tipo de rescisão, e desconta INSS e IRRF apenas sobre as parcelas tributáveis, com as tabelas oficiais de 2026.

Sua rescisão

  • Total líquido a receberR$ 19.084,89
  • Total bruto das verbasR$ 19.475,00
  • Saldo de salárioR$ 2.250,00
  • Aviso prévio indenizadoR$ 6.300,00
  • Férias proporcionais + 1/3R$ 3.500,00
  • 13º proporcionalR$ 2.625,00
  • Multa do FGTSR$ 4.800,00
  • INSS + IRRF sobre saldo de salário− R$ 178,18
  • INSS + IRRF sobre 13º− R$ 211,93
  • Total de descontos− R$ 390,11
  • FGTS disponível para saque (informativo)R$ 12.000,00

Como calcular a rescisão de contrato no Brasil em 2026?

A rescisão de contrato de trabalho gera as chamadas verbas rescisórias, e o valor depende diretamente do tipo de desligamento. Na demissão sem justa causa pela empresa, o empregado recebe o pacote completo: saldo de salário (dias trabalhados no mês ÷ 30 × salário), aviso prévio indenizado, férias vencidas e proporcionais com o adicional de 1/3, 13º proporcional e a multa de 40% sobre o saldo do FGTS. No pedido de demissão, o trabalhador recebe saldo de salário, férias (vencidas e proporcionais) e 13º proporcional, mas perde a multa do FGTS, não saca o fundo e não tem direito ao seguro-desemprego; se não cumprir o aviso prévio trabalhado, a empresa pode descontar 30 dias. Na rescisão por acordo (art. 484-A), o aviso prévio indenizado é pago pela metade, a multa do FGTS cai para 20% e o saque é limitado a 80% do fundo. Na demissão por justa causa, o empregado recebe apenas saldo de salário e férias vencidas + 1/3, sem aviso, sem férias proporcionais, sem 13º e sem multa do FGTS. O aviso prévio segue a Lei 12.506/2011: 30 dias mais 3 dias por ano completo de serviço, até o limite de 90 dias. Sobre os descontos, em 2026 incidem INSS e IRRF apenas sobre o saldo de salário e o 13º proporcional (bases separadas, pois o 13º tem tributação exclusiva na fonte); aviso prévio indenizado, férias e a multa do FGTS são isentos por terem natureza indenizatória (Súmula 386 do STJ e Lei 7.713/88). Exemplo prático — demissão sem justa causa, salário R$4.500, 15 dias trabalhados no mês, 7 meses de avos, 4 anos de empresa, sem férias vencidas, sem dependentes e R$12.000 de FGTS: saldo de salário R$2.250; aviso prévio 42 dias = R$6.300; férias proporcionais + 1/3 = R$3.500; 13º proporcional R$2.625; multa do FGTS 40% = R$4.800; total bruto R$19.475. Descontos: INSS do saldo R$178,18 e INSS do 13º R$211,93; o IRRF zera nas duas parcelas porque ambas ficam abaixo de R$5.000 e do limite de isenção da tabela (efeito do redutor da Lei 15.270/2025). Total líquido: R$19.084,89. A calculadora não inclui descontos eventuais (adiantamentos, pensão alimentícia, vale-transporte) nem o seguro-desemprego.

Fonte oficial: CLT (Planalto) · Dados atualizados: 2026-06-02

Perguntas frequentes

Quais verbas eu recebo em cada tipo de rescisão?

Na demissão sem justa causa: saldo de salário, aviso prévio indenizado integral, férias vencidas e proporcionais + 1/3, 13º proporcional e multa de 40% do FGTS. No pedido de demissão: saldo de salário, férias (vencidas e proporcionais) e 13º proporcional, sem multa do FGTS e sem aviso a receber. Na rescisão por acordo (art. 484-A): tudo como na sem justa causa, mas com aviso indenizado pela metade e multa do FGTS de 20%. Na justa causa: apenas saldo de salário e férias vencidas + 1/3.

Como funciona o aviso prévio proporcional?

Pela Lei 12.506/2011, o aviso prévio é de 30 dias para quem tem até 1 ano de empresa, mais 3 dias por ano completo de serviço, limitado a 90 dias no total. Por exemplo, com 4 anos completos o aviso é de 30 + 3×4 = 42 dias. Na demissão sem justa causa, o aviso indenizado é pago integralmente; na rescisão por acordo, é pago pela metade; no pedido de demissão e na justa causa não há aviso a receber.

Sobre quais verbas incidem INSS e IRRF?

Em 2026, INSS e IRRF incidem apenas sobre o saldo de salário e o 13º proporcional, que são parcelas de natureza salarial. O aviso prévio indenizado, as férias (vencidas e proporcionais) com o terço constitucional e a multa do FGTS são isentos por terem natureza indenizatória (Súmula 386 do STJ, Lei 7.713/88 e STJ Tema 478). O 13º é tributado de forma exclusiva, com base própria separada do saldo de salário.

Tenho direito ao saque do FGTS e à multa de 40%?

Na demissão sem justa causa, você saca 100% do FGTS e recebe a multa rescisória de 40% sobre o saldo. Na rescisão por acordo (art. 484-A), saca 80% do fundo e recebe multa de 20%. No pedido de demissão e na demissão por justa causa, o saque fica bloqueado e não há multa do FGTS. A calculadora exibe o valor estimado disponível para saque de forma informativa, separado do líquido a receber em dinheiro.

Por que o IRRF da rescisão deu zero no exemplo?

Por causa do redutor da Lei 15.270/2025, em vigor em 2026. Como as bases tributáveis (saldo de salário e 13º proporcional) ficaram abaixo de R$5.000 cada uma, o redutor zera totalmente o Imposto de Renda dessas parcelas, restando apenas o desconto do INSS. Salários e 13º mais altos podem gerar IRRF: acima de R$5.000 o redutor é parcial (até R$7.350) e, acima disso, a tabela progressiva incide integralmente.

O que a calculadora não considera?

A estimativa não inclui descontos eventuais como adiantamentos (vales), vale-transporte, pensão alimentícia, contribuição sindical ou empréstimos consignados, nem horas extras e adicionais habituais que integrariam a base. Também não calcula o seguro-desemprego (devido só na demissão sem justa causa), a multa do art. 477 §8º por atraso no pagamento, nem projeta automaticamente os avos adicionais que o aviso prévio indenizado pode gerar sobre férias e 13º. Para esses casos, consulte um contador ou o sindicato da sua categoria.

Calculadoras relacionadas