Como calcular o saldo do FGTS e a multa de 40% em 2026?
O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é um depósito mensal que o empregador faz em uma conta vinculada no seu nome, equivalente a 8% do salário bruto (Lei 8.036/1990, art. 15). Esse valor NÃO é descontado do seu salário — é um custo do empregador. Para jovem aprendiz a alíquota é de 2% (apenas nota; esta calculadora usa 8%). O saldo do FGTS rende ao longo do tempo: a remuneração legal é de 3% a.a. de juros fixos (art. 13) mais a TR e a eventual distribuição anual de resultados da Caixa, com piso de IPCA garantido pela ADI 5090. Como a rentabilidade real varia a cada ano (em 2024 foi de cerca de 6,05%), esta calculadora modela tudo como uma única taxa anual configurável, convertida em taxa mensal composta e aplicada ao saldo todo mês. Em caso de demissão sem justa causa o empregador paga ainda uma multa rescisória de 40% sobre o saldo (art. 18, §1º); na rescisão por acordo a multa é de 20% (CLT art. 484-A, Reforma Trabalhista). Exemplo prático: com salário bruto de R$ 3.000,00, saldo inicial R$ 0,00, projeção de 12 meses e rendimento de 3,12% a.a., o depósito mensal é 8% × 3.000 = R$ 240,00; a taxa mensal composta é (1 + 0,0312)^(1/12) − 1 ≈ 0,2564% ao mês; após 12 meses o total depositado é 12 × 240 = R$ 2.880,00, o rendimento estimado é cerca de R$ 48,44 e o saldo projetado é R$ 2.928,44. Aplicando a multa de 40%, o valor da multa é R$ 1.171,38. Vale a identidade de checagem: saldo projetado (2.928,44) = saldo inicial (0) + total depositado (2.880,00) + rendimento estimado (48,44). Sem saques, inadimplência do empregador ou inflação além da taxa informada. A partir de 2026 o recolhimento é feito pelo FGTS Digital (DAE), que substituiu a antiga GRF/SEFIP.
Fonte oficial: Lei 8.036/1990 (Planalto) · Dados atualizados: 2026-06-02