Como calcular horas extras com adicional e DSR no Brasil em 2026?
No Brasil, a hora extra é a hora trabalhada além da jornada normal e deve ser paga com um adicional sobre o valor da hora comum. O cálculo começa pelo valor da hora normal, que é o salário bruto dividido pela jornada mensal (o chamado divisor). O divisor padrão é 220 para quem tem jornada de 44 horas semanais (CLT art. 64), pois esse número inclui o repouso semanal remunerado — não significa 220 horas efetivamente trabalhadas. Para jornada de 40 horas semanais, o divisor usual é 200. Sobre o valor da hora normal aplica-se o adicional: o mínimo constitucional é 50% nos dias úteis (CF art. 7º XVI e CLT art. 59 §1º), enquanto domingos e feriados sem folga compensatória costumam ter adicional de 100% por força de acordos e convenções coletivas. Quando as horas extras são habituais, elas geram reflexo no DSR (descanso semanal remunerado), calculado como o total das horas extras dividido pelos dias úteis do mês, multiplicado pelos domingos e feriados (Lei 605/1949, CLT art. 67 e Súmula 172 do TST). Esse reflexo não incide sobre si mesmo, evitando efeito cascata. Exemplo prático: salário bruto de R$ 3.000,00, jornada mensal de 220 horas, 20 horas extras no mês, adicional de 50%, 25 dias úteis e 5 domingos e feriados. O valor da hora normal é 3.000 ÷ 220 = R$ 13,64. A hora extra vale 13,64 × 1,5 = R$ 20,45. O total das horas extras é 20,45 × 20 = R$ 409,09. O reflexo do DSR é (409,09 ÷ 25) × 5 = R$ 81,82. Logo, o total a receber é 409,09 + 81,82 = R$ 490,91. Com adicional de 100% nos mesmos dados, a hora extra seria R$ 27,27, o total das horas extras R$ 545,45, o reflexo do DSR R$ 109,09 e o total a receber R$ 654,55. Esta calculadora isola o pagamento das horas extras e o reflexo do DSR do mês — não inclui INSS/IRRF nem os reflexos em 13º salário, férias + 1/3, FGTS e aviso prévio, que também existem quando as horas extras são habituais.
Fonte oficial: CLT (Planalto) · Dados atualizados: 2026-06-02