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Calculadora de Horas Extras 2026

Calcule grátis o valor das suas horas extras no Brasil, com o adicional de 50% (mínimo legal para dias úteis) ou 100% (domingos e feriados), incluindo o reflexo do DSR — o descanso semanal remunerado — conforme a CLT, a Lei 605/1949 e a Súmula 172 do TST. Atualizado para 2026.

Suas horas extras

  • Total a receber (HE + DSR)R$ 490,91
  • Valor da hora normalR$ 13,64
  • Valor da hora extraR$ 20,45
  • Total das horas extrasR$ 409,09
  • Reflexo do DSRR$ 81,82
  • Acréscimo sobre o salário16,36%

Como calcular horas extras com adicional e DSR no Brasil em 2026?

No Brasil, a hora extra é a hora trabalhada além da jornada normal e deve ser paga com um adicional sobre o valor da hora comum. O cálculo começa pelo valor da hora normal, que é o salário bruto dividido pela jornada mensal (o chamado divisor). O divisor padrão é 220 para quem tem jornada de 44 horas semanais (CLT art. 64), pois esse número inclui o repouso semanal remunerado — não significa 220 horas efetivamente trabalhadas. Para jornada de 40 horas semanais, o divisor usual é 200. Sobre o valor da hora normal aplica-se o adicional: o mínimo constitucional é 50% nos dias úteis (CF art. 7º XVI e CLT art. 59 §1º), enquanto domingos e feriados sem folga compensatória costumam ter adicional de 100% por força de acordos e convenções coletivas. Quando as horas extras são habituais, elas geram reflexo no DSR (descanso semanal remunerado), calculado como o total das horas extras dividido pelos dias úteis do mês, multiplicado pelos domingos e feriados (Lei 605/1949, CLT art. 67 e Súmula 172 do TST). Esse reflexo não incide sobre si mesmo, evitando efeito cascata. Exemplo prático: salário bruto de R$ 3.000,00, jornada mensal de 220 horas, 20 horas extras no mês, adicional de 50%, 25 dias úteis e 5 domingos e feriados. O valor da hora normal é 3.000 ÷ 220 = R$ 13,64. A hora extra vale 13,64 × 1,5 = R$ 20,45. O total das horas extras é 20,45 × 20 = R$ 409,09. O reflexo do DSR é (409,09 ÷ 25) × 5 = R$ 81,82. Logo, o total a receber é 409,09 + 81,82 = R$ 490,91. Com adicional de 100% nos mesmos dados, a hora extra seria R$ 27,27, o total das horas extras R$ 545,45, o reflexo do DSR R$ 109,09 e o total a receber R$ 654,55. Esta calculadora isola o pagamento das horas extras e o reflexo do DSR do mês — não inclui INSS/IRRF nem os reflexos em 13º salário, férias + 1/3, FGTS e aviso prévio, que também existem quando as horas extras são habituais.

Fonte oficial: CLT (Planalto) · Dados atualizados: 2026-06-02

Perguntas frequentes

Como se calcula o valor da hora extra?

Primeiro encontra-se o valor da hora normal, dividindo o salário bruto pela jornada mensal (divisor 220 para 44h semanais ou 200 para 40h). Depois aplica-se o adicional: para 50%, multiplica-se a hora normal por 1,5; para 100%, por 2. Por exemplo, com salário de R$ 3.000 e divisor 220, a hora normal vale R$ 13,64 e a hora extra a 50% vale R$ 20,45. O total do mês é esse valor multiplicado pela quantidade de horas extras realizadas.

Por que o divisor padrão é 220 e não as horas realmente trabalhadas?

O divisor 220 deriva da CLT art. 64 e da Lei 605/1949: ele inclui o repouso semanal remunerado, não apenas as horas efetivamente trabalhadas. Para uma jornada de 44 horas por semana, o cálculo (salário ÷ 30 × 7 ÷ 44, ou equivalente) resulta em 220. Quem trabalha 40 horas semanais deve usar o divisor 200. O divisor não representa um teto de horas mensais, e sim a base para apurar o salário-hora.

Quando o adicional de hora extra é de 50% e quando é de 100%?

O adicional mínimo é de 50% e vale para horas extras em dias úteis (CF art. 7º XVI e CLT art. 59 §1º, com a redação da Reforma Trabalhista, Lei 13.467/2017). O adicional de 100% costuma ser aplicado a horas trabalhadas em domingos e feriados sem folga compensatória, por força de acordos e convenções coletivas e da Súmula 146 do TST. Acordos ou convenções coletivas podem fixar percentuais maiores que 50% também para dias úteis.

O que é o reflexo do DSR sobre as horas extras?

Quando as horas extras são habituais, elas aumentam o valor do descanso semanal remunerado (DSR). O reflexo é calculado dividindo o total das horas extras pelos dias úteis do mês e multiplicando pelos domingos e feriados (Lei 605/1949, CLT art. 67 e Súmula 172 do TST). Por exemplo, R$ 409,09 de horas extras ÷ 25 dias úteis × 5 domingos e feriados = R$ 81,82 de reflexo do DSR, que se soma ao pagamento das horas extras.

O sábado conta como dia útil no cálculo do DSR?

Sim. Para o divisor do reflexo do DSR, o sábado é considerado dia útil, salvo se cair em feriado. Assim, em um mês típico você terá em torno de 25 a 26 dias úteis (segunda a sábado, menos feriados) e 5 a 6 domingos e feriados. Esses números variam conforme o calendário do mês de competência, por isso a calculadora permite ajustá-los manualmente para refletir o seu mês.

As horas extras refletem em 13º, férias e FGTS?

Sim, quando habituais. Horas extras pagas com habitualidade integram a base de cálculo do 13º salário, das férias acrescidas de 1/3, do FGTS e do aviso prévio (Súmulas 347 e 45 do TST). Esta calculadora, porém, isola apenas o pagamento das horas extras e o reflexo do DSR do mês, não calculando esses outros reflexos nem os descontos de INSS e IRRF. Para uma visão completa, combine este cálculo com as calculadoras de férias, 13º e rescisão.

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