Como calcular o seguro-desemprego no Brasil em 2026?
O seguro-desemprego é um benefício temporário pago ao trabalhador formal (CLT) demitido sem justa causa, regulado pela Lei nº 7.998/1990 e administrado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), com pagamento feito pela Caixa Econômica Federal. O valor de cada parcela é calculado sobre a média dos salários dos últimos três meses trabalhados, e não sobre todo o contrato. Em 2026, com vigência a partir de 11/01/2026, as faixas foram reajustadas pelo INPC acumulado de 2025 (3,90%) e o piso passou a ser o salário mínimo de R$1.621,00. São três faixas: na primeira, para média de até R$2.222,17, a parcela é a média multiplicada por 0,8; na segunda, para média entre R$2.222,18 e R$3.703,99, a parcela é R$1.777,74 mais 50% do que exceder R$2.222,17; e na terceira, para média acima de R$3.703,99, aplica-se o teto fixo de R$2.518,65. Em qualquer faixa, a parcela nunca fica abaixo do piso de R$1.621,00 nem acima do teto de R$2.518,65. O número de parcelas depende dos meses trabalhados e de quantas vezes você já solicitou o benefício: na 1ª solicitação, de 12 a 23 meses dão 4 parcelas e 24 meses ou mais dão 5; na 2ª, a partir de 9 meses já há direito a 3 parcelas; e na 3ª ou seguinte, a partir de 6 meses. Exemplo prático: um trabalhador com média salarial de R$2.800,00, 18 meses trabalhados e na 1ª solicitação cai na 2ª faixa. O excedente é R$2.800,00 − R$2.222,17 = R$577,83; a parcela vale R$1.777,74 + (R$577,83 × 0,5) = R$2.066,66, dentro do piso e do teto. Com 18 meses na 1ª solicitação são 4 parcelas, totalizando cerca de R$8.266,62 (quatro vezes o valor da parcela, calculado sem arredondamento intermediário). Esta é uma estimativa informativa: o valor efetivo é definido pelo MTE no momento do requerimento, e empregados domésticos e trabalhadores resgatados de condição análoga à de escravo seguem regras próprias.
Fonte oficial: Ministério do Trabalho e Emprego · Dados atualizados: 2026-06-02