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Calculadora de Seguro-Desemprego 2026

Calcule grátis o valor de cada parcela, o número de parcelas e o valor total do seu seguro-desemprego de acordo com a tabela oficial do MTE de 2026. A calculadora aplica as três faixas de cálculo sobre a média dos seus últimos 3 salários, respeita o piso de R$1.621,00 e o teto de R$2.518,65 e considera o número da solicitação para definir quantas parcelas você tem direito a receber.

Seu seguro-desemprego estimado

  • Valor total do benefícioR$ 8.266,62
  • Valor de cada parcelaR$ 2.066,65
  • Número de parcelas4
  • Média salarial informadaR$ 2.800,00
  • Faixa de cálculo aplicada2ª faixa

Como calcular o seguro-desemprego no Brasil em 2026?

O seguro-desemprego é um benefício temporário pago ao trabalhador formal (CLT) demitido sem justa causa, regulado pela Lei nº 7.998/1990 e administrado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), com pagamento feito pela Caixa Econômica Federal. O valor de cada parcela é calculado sobre a média dos salários dos últimos três meses trabalhados, e não sobre todo o contrato. Em 2026, com vigência a partir de 11/01/2026, as faixas foram reajustadas pelo INPC acumulado de 2025 (3,90%) e o piso passou a ser o salário mínimo de R$1.621,00. São três faixas: na primeira, para média de até R$2.222,17, a parcela é a média multiplicada por 0,8; na segunda, para média entre R$2.222,18 e R$3.703,99, a parcela é R$1.777,74 mais 50% do que exceder R$2.222,17; e na terceira, para média acima de R$3.703,99, aplica-se o teto fixo de R$2.518,65. Em qualquer faixa, a parcela nunca fica abaixo do piso de R$1.621,00 nem acima do teto de R$2.518,65. O número de parcelas depende dos meses trabalhados e de quantas vezes você já solicitou o benefício: na 1ª solicitação, de 12 a 23 meses dão 4 parcelas e 24 meses ou mais dão 5; na 2ª, a partir de 9 meses já há direito a 3 parcelas; e na 3ª ou seguinte, a partir de 6 meses. Exemplo prático: um trabalhador com média salarial de R$2.800,00, 18 meses trabalhados e na 1ª solicitação cai na 2ª faixa. O excedente é R$2.800,00 − R$2.222,17 = R$577,83; a parcela vale R$1.777,74 + (R$577,83 × 0,5) = R$2.066,66, dentro do piso e do teto. Com 18 meses na 1ª solicitação são 4 parcelas, totalizando cerca de R$8.266,62 (quatro vezes o valor da parcela, calculado sem arredondamento intermediário). Esta é uma estimativa informativa: o valor efetivo é definido pelo MTE no momento do requerimento, e empregados domésticos e trabalhadores resgatados de condição análoga à de escravo seguem regras próprias.

Fonte oficial: Ministério do Trabalho e Emprego · Dados atualizados: 2026-06-02

Perguntas frequentes

Como é calculado o valor da parcela do seguro-desemprego em 2026?

O valor parte da média dos salários dos últimos 3 meses trabalhados. Se a média for de até R$2.222,17, a parcela é a média × 0,8. Se for de R$2.222,18 a R$3.703,99, a parcela é R$1.777,74 + 50% do valor que exceder R$2.222,17. Acima de R$3.703,99, aplica-se o teto de R$2.518,65. Em qualquer caso, a parcela nunca fica abaixo do piso de R$1.621,00 (salário mínimo de 2026) nem acima do teto de R$2.518,65.

Quantas parcelas do seguro-desemprego eu tenho direito a receber?

Depende dos meses trabalhados e do número da solicitação. Na 1ª solicitação: de 12 a 23 meses dão 4 parcelas e 24 meses ou mais dão 5 parcelas (são exigidos no mínimo 12 meses nos últimos 18). Na 2ª solicitação: de 9 a 11 meses dão 3 parcelas, de 12 a 23 dão 4 e 24+ dão 5. Na 3ª solicitação ou seguinte: de 6 a 11 meses dão 3 parcelas, de 12 a 23 dão 4 e 24+ dão 5.

Qual é o valor máximo e mínimo do seguro-desemprego em 2026?

Em 2026 o valor mínimo de cada parcela é R$1.621,00 (o salário mínimo, que funciona como piso) e o valor máximo é R$2.518,65 (o teto). Esses valores valem a partir de 11/01/2026, após o reajuste do MTE com base no INPC acumulado de 2025 (3,90%). Mesmo quem ganhava muito acima do teto recebe parcelas limitadas a R$2.518,65.

Quem tem direito ao seguro-desemprego?

Tem direito o trabalhador formal demitido sem justa causa que cumpra o tempo mínimo de trabalho. Na 1ª solicitação exige-se pelo menos 12 meses trabalhados nos últimos 18; na 2ª, pelo menos 9 meses nos últimos 12; e na 3ª ou seguinte, pelo menos 6 meses. Também é preciso não ter renda própria suficiente para o sustento e não estar recebendo outro benefício previdenciário (salvo exceções como pensão por morte e auxílio-acidente).

A média dos últimos 3 meses inclui horas extras e adicionais?

Sim. A média considera os salários brutos efetivamente recebidos nos três meses anteriores à dispensa, o que normalmente inclui horas extras, adicionais (noturno, periculosidade, insalubridade) e comissões habituais que compõem o salário de contribuição. Verbas rescisórias e indenizatórias não entram nessa média. Em caso de dúvida sobre quais valores compõem a média, consulte o extrato no portal Gov.br ou um contador.

O seguro-desemprego é descontado do FGTS ou da rescisão?

Não. O seguro-desemprego é um benefício pago pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), por meio da Caixa, e não é descontado do seu FGTS nem das verbas rescisórias. FGTS, multa de 40% e seguro-desemprego são direitos independentes que você pode acumular em uma demissão sem justa causa. Para estimar a rescisão completa e o saldo do FGTS, use as calculadoras relacionadas.

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